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Notícias Contábeis
NF-e passa a exigir IBS e CBS e pode ser rejeitada a partir de 3 de agosto
A partir do dia 3 de agosto, as empresas não poderão mais emitir notas fiscais sem o preenchimento das informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob pena de rejeição automática pelo sistema.
A regra foi definida pelo Comitê Gestor formado por estados e municípios, responsável pela padronização dos documentos fiscais no âmbito da reforma. Segundo o órgão, o sistema de autorização deixará de validar documentos incompletos, o que inviabiliza a conclusão da operação e, na prática, impede a emissão da nota fiscal.
A exigência estava prevista para começar em janeiro, mas acabou adiada após discussões técnicas entre a Receita Federal e os entes federativos, que reorganizaram o cronograma para permitir a adaptação dos ambientes de emissão e dos sistemas usados pelas empresas.
Evolução da adesão às novas regras
Indicadores da Receita Federal apontam avanço na adaptação das empresas ao novo modelo de escrituração. Em junho, 75% das notas emitidas por contribuintes dos regimes de lucro real e lucro presumido já traziam os campos exigidos pela nova estrutura — em abril, esse percentual era de 55%.
Entre as empresas optantes pelo Simples Nacional, que ainda não estão obrigadas ao preenchimento, cerca de 8% das notas já apresentam as informações de IBS e CBS, o que reflete uma adesão antecipada de parte do setor.
Por enquanto, os dados inseridos têm caráter apenas informativo e de parametrização do sistema, sem impacto direto na arrecadação, uma vez que os tributos ainda não estão em fase de cobrança.
Validação automática e riscos operacionais
Com a nova regra, o sistema de autorização de documentos fiscais passa a fazer a validação automática dos campos obrigatórios. Havendo inconsistências ou ausência das informações de IBS e CBS, a nota será rejeitada no momento da transmissão.
Na prática, isso pode afetar diretamente o fluxo de faturamento das empresas, já que a emissão da nota fiscal é condição essencial para formalizar as operações comerciais.
Embora não haja aplicação imediata de penalidades no período de transição, a legislação prevê prazo de 60 dias para correção de inconsistências após notificação. Se as irregularidades persistirem, os fiscos podem aplicar multas e cobranças retroativas dentro do prazo legal de até cinco anos, nas esferas federal, estadual e municipal.
Para 2026, considerado ano de transição, as penalidades por descumprimento de obrigações acessórias podem chegar a 6% do valor da operação no caso da CBS e a 12% no caso do IBS. Ainda assim, a alíquota-teste prevista para o período soma 1% e não envolve recolhimento efetivo, servindo apenas para simular o modelo tributário.
Impactos para empresas e sistemas fiscais
A adequação ao novo padrão exige ajustes nos sistemas de emissão e na integração de documentos fiscais eletrônicos. Especialistas do setor tributário destacam que o principal ponto de atenção está na capacidade dos sistemas de evitar rejeições automáticas, que podem interromper operações comerciais.
Há também preocupação com a segurança jurídica durante a transição, diante da possibilidade de revisões futuras sobre as informações prestadas nos documentos fiscais.
Desafios na implementação pública
A adaptação ao novo modelo envolve ainda as administrações tributárias. Em fases anteriores de testes, diversos municípios tiveram dificuldade para receber documentos fiscais no formato atualizado, o que exigiu ajustes em sistemas locais e integrações com plataformas estaduais e federais. A interoperabilidade entre os diferentes entes federativos segue como um dos principais pontos de atenção na implementação da reforma tributária.
Cronograma da reforma tributária
- 03/08/2026: início da obrigatoriedade de preenchimento de IBS e CBS nas notas fiscais para empresas não optantes do Simples Nacional;
- 2027: substituição do PIS/Cofins e do IOF-Seguros pela CBS; redução a zero do IPI, com exceção da Zona Franca de Manaus; criação do Imposto Seletivo;
- 2029 a 2032: transição gradual do IBS estadual e municipal;
- 2033: consolidação do novo sistema tributário, com extinção do ICMS e do ISS.
Fonte: Com informações de Contábeis


