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Nova portaria de SP redefine crédito de ICMS sobre estoque após mudança no regime de ST

17/03/2026
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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou na última sexta-feira (13), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Portaria SRE nº 07/2026, que promove alterações na Portaria CAT nº 28/2020, responsável por disciplinar os procedimentos relacionados ao estoque de mercadorias quando há inclusão ou exclusão do regime de substituição tributária (ST) do ICMS.

A nova norma redefine a forma de apropriação de valores decorrentes dessas mudanças no regime tributário, especialmente em relação ao parcelamento do imposto ou do crédito apurado sobre o estoque existente no momento da alteração da tributação.

Com a atualização, o montante calculado passa a ser dividido em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com o lançamento da primeira parcela realizado na referência do primeiro mês de vigência da inclusão ou exclusão da mercadoria no regime de substituição tributária.

A alteração foi estabelecida com base no §2º do artigo 261 do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.

Impactos operacionais para empresas e escritórios contábeis
A mudança nas regras de apropriação de créditos e débitos decorrentes da alteração no regime de substituição tributária exige atenção de empresas e profissionais da contabilidade responsáveis pela apuração do ICMS no Estado de São Paulo.

Na prática, a nova sistemática modifica o período de apropriação dos valores relacionados ao estoque existente quando ocorre a alteração do regime de tributação. Isso exige revisão de procedimentos internos e atualização de rotinas contábeis e fiscais para garantir o correto registro das informações na Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Além disso, escritórios contábeis que atendem contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) devem observar os ajustes específicos previstos na portaria para as mercadorias que deixaram o regime de substituição tributária conforme norma publicada anteriormente pela Secretaria da Fazenda.

Outro ponto de atenção envolve o correto lançamento dos créditos no Livro Registro de Apuração do ICMS, especialmente no Bloco E da EFD, utilizando o código de ajuste indicado pela legislação paulista.

Regras transitórias para mercadorias excluídas da substituição tributária
A portaria também estabelece regras específicas para contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) que possuíam mercadorias retiradas do regime de substituição tributária conforme a Portaria SRE nº 64/2025, publicada em outubro do ano passado.

Nesses casos, se o contribuinte já tiver registrado créditos correspondentes a 1/24 do valor total nas apurações referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, será permitido realizar um lançamento complementar extemporâneo equivalente a 2/24 do montante.

Esse ajuste deverá ser efetuado na apuração do ICMS próprio referente ao mês de março de 2026, no Livro Registro de Apuração do ICMS, dentro do Bloco E da Escrituração Fiscal Digital (EFD), utilizando o código de ajuste SP020750 e registrando a informação no quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, com referência expressa à nova portaria.

Apropriação mensal a partir de março de 2026
A partir da referência de março de 2026, inclusive, os contribuintes deverão registrar o crédito correspondente a 1/12 do valor total apurado, seguindo a nova sistemática estabelecida pela atualização normativa.

Esse valor também deve ser informado no Livro Registro de Apuração do ICMS, no Bloco E da EFD, no campo “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, utilizando o código de ajuste SP020750 e mencionando a Portaria CAT nº 28/2020, que continua sendo a base normativa para os procedimentos relacionados ao estoque em situações de alteração no regime de substituição tributária.

Vigência da nova portaria
A Portaria SRE nº 07/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Com isso, contribuintes e profissionais da área fiscal devem considerar as novas regras na apuração do ICMS referente ao período de vigência estabelecido pela norma.


Fonte: Contábeis